Introdução: O presente trabalho tem como objetivo apresentar algumas leis: Estatuto da Criança e do Adolescente, estatuto do idoso, leis para deficientes,leis de trânsito, levanto em consideração a utilidade dessas leis na sociedade atual.
Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) É um conjunto de normas/regras que são as leis e tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Conceitos de criança e de adolescente
É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Direito à liberdade
Direito à cultura
Direito à alimentação
Direito à educação
Direito ao respeito
Direito à dignidade
Direito à profissionalização
Direito ao lazer
Direito ao esporte
Direito à convivência familiar e comunitária
No entanto, sabemos que não é exatamente isso que ocorre em nosso país.
O Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 , ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Trabalho
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Objetiva introduzir no ordenamento jurídico brasileiro, lei que defina claramente os direitos das pessoas com deficiência.
O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.
Garante acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portando os produtos que utiliza como ajudas técnicas, em todos os ambientes de uso coletivo.
Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implantação das políticas públicas.
Fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades.
Cria, no âmbito do SUS, Centros de Biologia Genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.
Torna compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.
Torna obrigatório o oferecimento de educação especial ao educando com deficiência internado em hospitais por prazo igual ou superior a um ano.
Obriga as emissoras de TV a legendar e dublar todos os programas, nacionais e estrangeiros, favorecendo o direito à informação das pessoas com deficiência auditiva e visual.
Obriga a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial.
As empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência.
A dispensa de empregado deficiente somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
Nos concursos públicos ficam reservadas para os deficientes pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis·
Incentiva a prática desportiva entre as pessoas com e sem deficiência.
Estimula a ampliação do turismo voltado à pessoa com deficiência.
Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.
Garante acesso nos transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual.
Os edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo, deverão prever acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Considera crime punível com reclusão de um a quatro anos qualquer forma de discriminação como recusar matrícula em estabelecimento educacional, dificultar acesso a cargo público, negar trabalho ou assistência médica a portador de deficiência.
Principais leis de Trânsito
A palavra lei, em seu sentido mais amplo significa sempre ordenação através de regularidades. A lei 9.503/97 é que regulamenta o trânsito no Brasil através do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções complementares.Dentre as principais leis de trânsito, podemos destacar:
A educação no trânsito: É através de condutores bem educados e conscientes é que se pode ter uma postura de direção pautada pela prudência e respeito. As campanhas de educação no trânsito serão promovidas desde a pré-escola até o final do ensino superior. Os meios de comunicação como a televisão e o rádio são obrigados a difundir as campanhas de educação no trânsito de forma gratuita.
A habilitação do condutor : É uma lei extremamente importante e a habilitação lhe será entregue após os exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal. Para tanto o candidato deverá ser legalmente imputável, ser alfabetizado, ter carteira de identidade (ou algo equivalente). As informações do candidato serão registradas no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). As categorias de habilitação podem ser: A (habilitação para dirigir veículos de duas ou três rodas); B (condutor de veículo não abrangido pela categoria A, cujo peso total não ultrapasse os 3500 kg e o número de ocupantes não seja maior que 8 – além do motorista); C (Motorista de veículo motorizado usado em transporte de carga e cujo peso bruto total não passe dos 3500 kg); D (condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, cuja lotação passe dos 8 lugares, além do motorista) e categoria E (condutor de combinação de veículos cuja unidade tratora se encaixe nas categorias B,C e D e cuja unidade acoplada (semi-reboque, reboque, articulada) tenha 6000 kg ou mais de peso bruto total e cuja lotação ultrapasse os 8 lugares.
O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.
O Porque dessas leis na sociedade atual?
Uma lei é criada para manter a ordem, defendendo ou garantindo os direitos da sociedade, ou, de um grupo social. Essa é forma concreta de estabelecer os parâmetros da convivência social. Diariamente, nossas atividades são regidas por regras/leis
Mesmo em uma sociedade bem organizada, há desentendimentos e conflitos entre os cidadãos. A lei deve proporcionar uma maneira de resolver tais conflitos pacificamente. Se é garantido o direito a vida, então é proibido o aborto.Se o idoso tem direito ao transporte gratuito,isso deve ser assegurado através da lei. Se no trânsito o veiculo deverá transitar a direita da pista, isso deverá ser respeitado para manter a ordem e também assegurado pela lei e assim sucessivamente.
O povo precisa de leis porque não tem consciência nem mesmo que seus atos prejudicam a si mesmos. Então embora algumas leis possam parecer bobas, sabemos que não são.
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