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Brumadinho, MG, Brazil
Ivani Ferreira é professora e blogueira . Possui graduação em Letras pela Faculdade Asa de Brumadinho (2006), Normal Superior pela Universidade Federal de Montes Claros(2005), especialização em Psicopedagogia pela Universidade Federal Castelo Branco (2007), Supervisão Pedagógica pela FINON (2008). Professora efetiva na rede Municipal de Brumadinho desde 2005, porém, atua na rede municipal com turmas da Educação Infantil , Ensino Fundamental 1 e 2 , desde o ano de 2002. Trabalhou como supervisora pedagógica na Escola Municipal Leon Renault- Brumadinho/MG (2013- 2016). Atualmente trabalha como professora da Educação Infantil na EMEI Nair das Graças Prado em Brumadinho/MG. Sejam bem vindos(as)!!! Instagram.com/professoraivaniferreiraoficial

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Sugestão para "A Volta às Aulas"

        

         O primeiro dia de aula na educação infantil é permeado de fortes emoções por todos os lados: professores, pais e crianças.
Cada qual vivencia a sua maneira uma ansiedade natural que é controlada pela experiência e pela paixão em ser professor.
          É importante que o professor organize um ambiente acolhedor para que todos consigam se adaptar  o  mais rápido posssível.











Mensagem de volta às aulas

Se a escola fosse uma orquestra -

Boas vindas para o início do ano letivo.

Se a escola fosse uma orquestra, seria possível ouvir-se a sinfonia da compreensão humana?
Como haver sinfonia se cada músico está com seu instrumento em um tom? Onde está o autor da sinfonia? Ou será que a orquestra é que não quer tocá-la?
A orquestra está desafinada.
E o maestro? Deve ser responsabilizado pelo insucesso?
E os ouvintes, por que não gritam?
Estão mudos?
Não; não sabem gritar.
Gritam , às vezes, buscando em outro músico o fracasso advindo do tom desafinado que emitem.
E você? Também é músico nesta orquestra?
A escola nunca será orquestra, se cada músico não se afinar. Os músicos devem interpretar a partitura da compreensão humana, para atender a cada ouvinte na sua individualidade.
Não basta simplesmente tocar.
A harmonia entre os músicos e os ouvintes é a compreensão, o respeito, a doação, o "assumir", é a responsabilidade, o envolvimento com o trabalho.
Reaja diante da música. Se um tom soa-lhe desafinado, pare!
O ponto de espera é calmo e longo; com sua ajuda virá outra música.
Com certeza será o início de uma verdadeira orquestra onde todos possam entoar a música da Paz, da Harmonia, da Colaboração, do Respeito Mútuo.
(autor desconhecido)

Dinâmica - Volta ás aulas / 2012

Como fazer Dinamica para primeiro dia de Aula - Conhecendo e aprendendo.

Objetivo: O objetivo dessa dinâmica de primeiro dia de aula é promover a integração entre os alunos e professor, fortalece a comunicação e o relacionamento interpessoal dos estudantes.

Materiais: Um objeto pequeno, podendo ser uma bola por exemplo.

Procedimento: Formar um círculo.

Explicar aos alunos que será dada uma oportunidade para que aprendam mais uns dos outros.
Quem estiver com a bola deve passá-la á outra pessoa que deverá dizer seu nome e revelar algo diferente sobre si (uso lente de contato, por exemplo, ou tenho um cachorro).
Quando todos tiverem falado, explicar que na segunda rodada eles terão que passar a bola a alguém e dizer o nome da pessoa e o que ela disse na rodada anterior.

Dicas: Observar quais alunos estão prestando atenção e conseguem lembrar das informações que seu colega falou. Caso algum tenha dificuldade, pedir que os outros alunos o ajude.
Apontar a importância de saber ouvir, que muitas vezes estamos muito preocupados com o que vamos dizer, que esquecemos de prestar atenção no que nos é dito.

Tempo de aplicação: 15 minutos
TEIA DE ARANHA
 
Objetivo:
  • Estimular o entrosamento entre os alunos.
Procedimentos:
  • Propor que os alunos fiquem em pé, forando um círculo.
  • Entregar um rolo de barbante ou cordão.
  • Solicitar um voluntário para iniciar a tarefa sugerindo que o mesmo escolha um membro do grupo para entregar uma outra parte do cordão e receber uma mensagem sua.
  • Sucessivamente um vai abrindo o rolo e entregando a um colega até que todos tenham recebido a mensagem e o cordão, formando assim a teia de aranha.
  • Em um segundo momento, com todos sentados levantar a questão: O que pode e não pode ter em nossa teia? Listar as opiniões dos alunos para a confecção de um painel de combinados da classe.
  • Para encerrar permitir que os alunos ilustrem o painel através de uma técnica artística: desenho, recorte, colagem, dobradura, etc...

Bem-vindo!


Objetivo: fazer a apresentação das pessoas e promover a integração do grupo.

- Entregar a cada pessoa um círculo de papel para que escreva nele seu nome (crachá).

- Passar um saco com pares de balas doces para que cada pessoa retire uma.

- Pedir que cada um procure seu par (de bala igual) e sente-se ao seu lado.

Trabalho em duplas: conversar com o par sobre a origem/escolha do seu nome, idade, signo, música e filme de que gosta, desejos etc, por 5 minutos.

Trabalho em grupo: pedir que formem um círculo e que cada um apresente o seu par dizendo que descobriu sobre a outra pessoa. A medida que se apresentam, colocam um no outro o crachá com o nome, desejando boas vindas.

     Pedir para estarem atentos às apresentações, pois todos merecem ser bem recebidos.

Ao final, compartilhar: O que gostaríamos de encontrar neste grupo?
Encerrar com um aperto de mão e uma salva de palmas a todos.

 

Escravos de Jó
Objetivos: integrar o grupo para trabalhar em sintonia.

Descrição: sentados em círculo, cada um com uma caixa de fósforos na mão, cantar a cantiga Escravos de Jó, passando a caixa de fósforos para o colega da direita, de forma ritmada, de modo que nenhuma caixa fique parada. Quando chegar no refrão, movimentar a caixa pra direita, pra esquerda e pra direita, sem perder o ritmo.

Avaliação:
- O que descobrimos com esta brincadeira?
- Que exercícios foram necessários?

Quem sou eu?
Finalidade: apresentação socializada em grupo de participantes que não se conhecem.

Característica: autoconhecimento, descobertas, memória.

Material: cartolinas, hidrocor, fita adesiva.

Descrição:

1. Cada um escreve num círculo de cartolina, nome, signo do zodíaco e duas características marcantes que acha que os outros lhe atribuem.
2. Em seguida, escolhe-se no grupo um parceiro para conversar. A dupla então troca informações pessoais, aprofundando o conhecimento mútuo.
3. Ao comando do educador (coordenador), forma-se um círculo onde um apresenta o outro. As cartolinas com as informações pessoais são mostradas ao grupo.

Comentários:

1. As cartolinas podem ficar expostas durante o encontro, criando um ambiente de intimidade.
2. Uma conversar posterior sobre o que ocorreu pode possibilitar uma discussão sobre o grupo, seus limites e barreiras pessoais.


Fonte: Jogos de Cintura - Escola Sindical 7 de Outubro. Publicada no livro “Dinâmica de Grupos na Formação de Lideranças” - Ana Maria Gonçalves e Susan Chiode Perpétuo, editora DPeA.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Os indiozinhos...turminha de 2 anos

Atividade com a obra Cuca de Tarsila do Amaral


Tarsila do Amaral

A obra cuca de Tarsila do Amaral aborda um personagem do folclore brasileiro.  


A Cuca
Tarsila pintou este quadro no começo de 1924 e escreveu à sua filha dizendo que estava fazendo uns quadros "bem brasileiros", e a descreveu como "um bicho esquisito, no meio do mato, com um sapo, um tatu, e outro bicho inventado".

Explorar a obra  perguntando:


O que os alunos  conseguem identificar no quadro.

Quantos animais estão vendo?

Quantas árvores?

Que formato tem as folhas das árvores?

Por que será que a artista fez  a arvore com  folhas em  forma de coração?

A artista  descreveu a obra como "um bicho esquisito, no meio do mato, com um sapo, um tatu, e outro bicho inventado".

Qual é o bicho esquisito?
Geralmente algum aluno já viu a cuca em histórias do folclore .

Explorar também o medo e a fantasia das crianças.

Cantar:   Nana Nenem

Cantigas Populares


Nana nenem
que a cuca vem pegar
papai foi pra roça
mamãe foi trabalhar
Desce gatinho
De cima do telhado
Pra ver se a criança
Dorme um sono sossegado

Conversar sobre “Medo” (O medo da Cuca/Os medos que crianças possam ter - do quê você tem medo? Por que?);




Anexos:









Brincadeiras de rua sobre rodas

Turma da Mônica em:Estatuto da Criança e Adolescente

                    Link para baixar ou imprimir:                 http://www.fundacaofia.com.br/ceats/eca_gibi/capa.htm

Estatuto da Criança e adolescente

Direitos da criança e adolescente
Renata Flores Tibyriçá

DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE


A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente listam diversos direitos que devem ser alvo de proteção prioritariamente pelo Estado, pela família e pela a fim de garantir uma existência digna e o desenvolvimento pleno da criança e adolescente.

Dessa forma, é que a criança e adolescente, além dos direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano, têm alguns direitos que lhe são especiais pela sua própria condição de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e Adolescente, portanto, rompe com a doutrina da situação irregular do Código de Menores que tratava a criança e o adolescente como objetos, passando a tratá-los como sujeitos de direitos.

Assim, o art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do que está disposto na Constituição Federal do Brasil.

O Estatuto, visando garantir a efetivação desses direitos, dispõe que qualquer atentado, por omissão ou ação, aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes são punidos conforme determina a lei.

Direito à vida e direito à saúde.

São disciplinados pelos arts. 7.º a 14 do ECA. Assim, o direito à vida e à saúde, segundo o art. 7.º do ECA, serão efetivados através de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Para garantir a efetivação dos direitos é que o ECA determina que seja assegurado a gestante o acompanhamento pré-natal no sistema único de saúde, determina ainda que se possível, preferencialmente, o médico que fez o acompanhamento no pré-natal seja o que realizará o parto e mais que o Poder Público garanta a alimentação do recém-nascido.

Verifica-se portanto que o que se busca é acabar com a mortalidade infantil ou, ao menos, reduzi-la, havendo uma preocupação clara com a saúde e vida da gestante e da criança recém nascida.

Além disso, há uma determinação do Estatuto para que os empregadores e as instituições propiciem o aleitamento materno, inclusive no caso de mães privadas de liberdade. Assim, tanto as mulheres que trabalham e também aquelas que estão presas, incluídas aqui as adultas e adolescentes, que são mães devem poder amamentar seus filhos. Como é cediço o aleitamento contribui para o desenvolvimento saudável da criança recém nascida e, portanto, não basta apenas incentivá-lo, mas é necessário que se dê meios para que a mãe possa realizá-lo.

Direito à alimentação.

Embora não haja um capítulo especifico no Estatuto sobre tão importante direito ligado claramente a vida, pois não há vida sem alimentação, tanto a Constituição Federal como o Estatuto o elencam entre os direitos a serem protegidos, cabendo ao Estado fornecer essa alimentação se os pais ou responsáveis não tiverem condições de fazê-lo. E a preocupação com a efetivação desse direito é clara quando o Estatuto em seu § 3.º do art. 7.º dispõe que incumbe ao Poder Público propiciar alimentação à gestante e à nutriz que dele necessitem, pois é evidente que para um desenvolvimento sadio é necessária uma alimentação adequada desde a gestação.

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

O direito à liberdade da criança e adolescente tem características especificas, já que são pessoas em desenvolvimento e por serem imaturas muitas vezes se encontram em situação de vulnerabilidade. Mas não é por essa condição peculiar que não tem direito à liberdade, aliás esse direito se altera conforme o desenvolvimento vai se completando. O art. 16 do ECA, esclarece que o direito à liberdade abrange o direito de locomoção, de expressão, de crença, de diversão, de participação da vida familiar, comunitária e política (nos termos da lei) e de refúgio.

O direito ao respeito, conforme art. 17 do ECA, consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Para tanto deve-se preservar a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, as idéias e as crenças, os espaços e os objetos pessoais.

A criança e adolescente, conforme determina o art. 18 do ECA deve estar protegida de todo e qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor, garantindo assim sua dignidade.

Por isso, com base no direito ao respeito e à dignidade que há uma preocupação clara do Estatuto com o sigilo dos processos, principalmente processos de apuração de atos infracionais, além disso, há no Estatuto crimes específicos em caso de violação desses direitos, visando dessa forma impedir ou, ao menos, coibir que esses direitos sejam violados. A previsão está no art. 240 e 241 do ECA.

Direito à convivência familiar e comunitária

Para haver a efetivação de todos os direitos fundamentais que são assegurados a criança e adolescente é necessário se garantir a convivência familiar. Instituições não são como família, pois o vínculo familiar é calcado no afeto. E é por isso, com base na importância dessa convivência familiar, que permitirá um desenvolvimento com dignidade e efetivação dos direitos humanos que, o art. 19 do ECA dispõe que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta”.

Buscando-se impedir arbitrariedades e garantir que a criança e adolescente se desenvolvam no seio de sua família natural que o art. 23 do ECA dispõe que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. De fato, seria absurdo que um pai ou uma mãe pudessem perder ou ter suspenso o poder familiar por serem pobres. Embora tão claro e evidente não é incomum decisões judiciais nesse sentido, decisões que refletem uma visão preconceituosa que um pai ou mãe pobre não tem condições de educar “bem” uma criança ou um adolescente.

Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

O direito à educação, garantido no art. 53 do ECA, tem por finalidade o pleno desenvolvimento da criança e adolescente, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim, o acesso à educação surge com um fator de transformação social, visando o combate a exclusão social, permitindo que a criança e adolescente se desenvolvam e estejam preparados para exigências da vida em sociedade, tanto quanto aos seus direitos e deveres no convívio com as pessoas como no seu trabalho.

Dessa forma, o Estatuto dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo da criança e adolescente. Cabe aos pais e responsáveis a obrigação de matricular os filhos ou pupilos na escola e controlar a freqüência, cabe ao Estado oferecer o ensino obrigatório e ao estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar e altos níveis de repetências. Assim, é evidente que há obrigação por parte da família, do Estado e também da escola para que a criança e adolescente não deixe de estudar ou abandone os estudos, para que se dê efetividade ao direito à educação que lhe é garantido.

É importante que a criança e adolescente conheça suas raízes, mais, que ela valorize essas raízes e as mantenha, pois é assim que ela manterá e desenvolverá a sua identidade com o grupo. Por isso, a preocupação do Estatuto que no art. 58 que dispõe que no processo educacional serão respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a eles liberdade de criação e acesso as fontes da cultura.

Por fim, há a preocupação que além da educação, a criança e adolescente possa brincar e praticar esportes. O esporte e o lazer contribui para que a criança e adolescente desenvolvam outras potencialidades e desenvolvem o relacionamento social.

Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho

È do trabalho que o homem obtém seu sustento. Porém, a busca por esse sustento compete a adultos, não a adolescentes ou a crianças. Por essa razão que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente proíbem que menores de dezesseis anos trabalhem, exceto se for para exercer suas potencialidades e os preparem para a vida adulta, o que é permitido a partir de quatorze anos quando o exercer na condição de aprendiz.

A proibição tem um fundamento muito claro permitir que a criança e o adolescente tenha tempo para estudar. O exercício de um trabalho por uma criança ou por um adolescente lhe retira o tempo que lhe é necessário não só de freqüentar as aulas, mas também de estudar o que foi passado em sala de aula e fazer as lições. Além disso, o trabalho em muitas situações acarreta danos para a saúde da criança ou adolescente, pessoas em desenvolvimento que são, e que muitas vezes não detém a força física necessária para realização de determinados trabalhos.

São vedados ao menores de 18 anos, conforme a Constituição Federal, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. E o Estatuto, em seu art. 67, complementa que também são vedados ao adolescente empregado ou aprendiz, o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além dos realizados em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Há uma preocupação da Constituição e também do Estatuto com a profissionalização da criança e adolescente que necessitam desenvolver todas as suas potencialidades e estarem preparados para a vida adulta.


Referências Bibliográficas:
Cury, Munir (org). Estatuto da Criança e Adolescente comentado. 7.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005
Leal, Luciana de Oliveira. Liberdade da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.
Machado, Martha de Toledo. A Proteção Constitucional de Crianças e Adolescentes e os Direitos Humanos. São Paulo: Editora Manole, 2003.
Mendez, Emilio Garcia e Costa, Antonio Carlos Gomes da Costa. Das Necessidades aos Direitos. São Paulo: Editora Malheiros, 1994.
Mônaco, Gustavo Ferraz de Campos. A proteção da Criança no Cenário Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2005

fonte:  http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+da+crian%C3%A7a+e+adolescente

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Enchente em Brumadinho Minas Gerais / 2012.

Uma cidade ilhada.  

    Brumadinho na região metropolitana também sofreu com a chuva. Por volta de 1000 famílias  deixaram as casas, inundadas pelo Rio Paraopeba, Rio Manso e ribeirão Àguas Claras.
   Graças à Deus as pessoas conseguiram mudar com antecedência salvando muitos de seus pertences e protegendo  suas vidas. Os principais acessos à cidade ficaram interditados, mas graças à Deus as àguas voltaram ao seu leito e as pessoas estão limpando suas casas e lojas. 

As chuvas inundaram  o centro da cidade e as casas nas margens do rio Paraopeba, Rio Manso e águas claras.