Art.286 – São atribuições da área de docência do magistério:
Ø participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
Ø executar o Projeto Pedagógico no que lhe couber;
Ø aplicar-se pela aprendizagem dos alunos;
Ø criar estratégias para recuperação do aluno
com menor rendimento;
Ø cumprir a carga horária anual estabelecida;
participar das atividades de planejamento,
Ø avaliação e desenvolvimento profissional;
colaborar na articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Art.287 - São atribuições específicas de Professor :
Ø o exercício de atividades educacionais de regência,
Ø orientação em bibliotecas,
Ø recuperações paralelas
Ø substituições eventuais efetivas na Educação Infantil, em creche ou escola da educação infantil, regência de turmas de 1ª a 5ª série do
ensino fundamental e por disciplina na extensão 6ª a 9ª séries.
Art.288 - São atribuições especificas do pedagogo:
Ø cooperar no planejamento e execução de
programas de atividades curriculares e sócio-culturais; .
Ø colaborar na elaboração e implementação do
projeto político pedagógico da escola;
Ø participar do processo de elaboração de regimento escolar, currículo pleno da escola, do calendário escolar e do horário de aulas;
Ø participar do processo de organização das
turmas bem como da distribuição das classes, por séries, aos professores da unidade;
Ø estudar, debater e sugerir medidas destinadas
à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
Ø contribuir com o coletivo da escola para o
êxito do trabalho didático-pedagógico;
Ø elaborar e acompanhar estratégias de trabalho
para integração dos alunos com dificuldades
de aprendizagem;
Ø orientar os trabalhos de verificação de
aprendizagem e recuperação dos alunos para
as intervenções pedagógicas adequadas;
Ø analisar os resultados do processo ensino aprendizagem continuamente para as
intervenções pedagógicas adequadas;
Ø proporcionar aos alunos das últimas séries
informações sobre cursos e mercado de trabalho
existentes na região;
existentes na região;
Ø favorecer a integração dos alunos no convívio
do grupo social;
Ø promover atividades de parceria escola família-
comunidade, favorecendo a integração do aluno no processo ensino aprendizagem;
Ø promover situação de aprendizagem permanente
da equipe de profissionais sob sua coordenação através da formação continuada em cursos, encontros pedagógicos e oficinas;
Ø acompanhar o trabalho do professor, fazendo
intervenções pedagógicas necessárias;
Ø orientar o planejamento das atividades extraclasse;
Ø incentivar e orientar a fundação de clubes de
leitura, grêmios literários, centros cívicos, jornal
escolar e outros;
escolar e outros;
Ø colaborar na disciplina geral do
estabelecimento;
Ø articular situações que favoreçam o
envolvimento dos profissionais com questões
relacionadas a temas sócioculturais;
Ø subsidiar o trabalho da equipe de professores
sob sua supervisão, oferecendo bibliografia
atualizada.
Art.289 - São atribuições específicas da Coordenação Escolar:
Ø dirigir, orientar, coordenar e controlar as
atividades da escola;
Ø promover o aperfeiçoamento dos serviços
próprios da unidade;
Ø transmitir instruções e orientar os serviços
na execução das tarefas relativas a
unidade;
Ø controlar a frequência dos servidores na
unidade;
Ø responsabilizar-se pela documentação do corpo
discente;
Ø ministrar aulas (exercer as atribuições de
professor), em escolas com até 60
(sessenta) alunos;desempenhar tarefas afins.
DOS PARÂMETROS PARA FORMAÇÃO DE TURMAS
Art.241 - As turmas serão formadas dentro dos seguintes parâmetros:
Creche – (de 0 a 3 anos) Educação Infantil -15 alunos
Pré-escola – (de 4 a 5 anos) Educação Infantil -20 alunos
1ª a 2ª séries do Ensino Fundamental - 20 alunos
3ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - 30 alunos
5ª a 9ª séries do Ensino Fundamental - 35 alunos
2º Grau - 40 alunos
Fonte: Estatuto dos servidores públicos de Brumadinho.
Para ler todo o estatuto entre no site: http://www.cmbrumadinho.mg.gov.br/site/component/jdownloads/?task=finish&cid=269&catid=13
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