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Brumadinho, MG, Brazil
Ivani Ferreira é professora e blogueira . Possui graduação em Letras pela Faculdade Asa de Brumadinho (2006), Normal Superior pela Universidade Federal de Montes Claros(2005), especialização em Psicopedagogia pela Universidade Federal Castelo Branco (2007), Supervisão Pedagógica pela FINON (2008). Professora efetiva na rede Municipal de Brumadinho desde 2005, porém, atua na rede municipal com turmas da Educação Infantil , Ensino Fundamental 1 e 2 , desde o ano de 2002. Trabalhou como supervisora pedagógica na Escola Municipal Leon Renault- Brumadinho/MG (2013- 2016). Atualmente trabalha como professora da Educação Infantil na EMEI Nair das Graças Prado em Brumadinho/MG. Sejam bem vindos(as)!!! Instagram.com/professoraivaniferreiraoficial

domingo, 19 de junho de 2011

Atribuições do professor/supervisor/coordenador escolar, de acordo como estatuto.

Art.286 – São atribuições da área de docência do magistério:
Ø participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
Ø executar o Projeto Pedagógico no que lhe couber;
Ø aplicar-se pela aprendizagem dos alunos;
Ø criar estratégias para recuperação do aluno
com menor rendimento;
Ø cumprir a carga horária anual estabelecida;
participar das atividades de planejamento,
Ø avaliação e desenvolvimento profissional;
colaborar na articulação da escola com as
famílias e a comunidade.

Art.287 - São atribuições específicas de Professor :
Ø o exercício de atividades educacionais de regência,
Ø orientação em bibliotecas,
Ø  recuperações paralelas
Ø  substituições eventuais efetivas na Educação Infantil, em creche ou escola da educação infantil, regência de turmas de 1ª a 5ª série do
ensino fundamental e por disciplina na extensão 6ª a 9ª séries.

Art.288 - São atribuições especificas do pedagogo:
Ø cooperar no planejamento e execução de
programas de atividades curriculares e sócio-culturais; .
Ø colaborar na elaboração e implementação do
projeto político pedagógico da escola;
Ø participar do processo de elaboração de regimento escolar, currículo pleno da escola, do calendário escolar e do horário de aulas;
Ø participar do processo de organização das
turmas bem como da distribuição das classes, por séries, aos professores da unidade;
Ø estudar, debater e sugerir medidas destinadas
à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
Ø contribuir com o coletivo da escola para o
êxito do trabalho didático-pedagógico;
Ø elaborar e acompanhar estratégias de trabalho
para integração dos alunos com dificuldades
de aprendizagem;
Ø orientar os trabalhos de verificação de
aprendizagem e recuperação dos alunos para
as intervenções pedagógicas adequadas;
Ø analisar os resultados do processo ensino aprendizagem continuamente para as
intervenções pedagógicas adequadas;
Ø proporcionar aos alunos das últimas séries
informações sobre cursos e mercado de trabalho
existentes na região;
Ø favorecer a integração dos alunos no convívio
do grupo social;
Ø promover atividades de parceria escola família-
comunidade, favorecendo a integração do aluno no processo ensino aprendizagem;
Ø promover situação de aprendizagem permanente
da equipe de profissionais sob sua coordenação através da formação continuada em cursos, encontros pedagógicos e oficinas;
Ø acompanhar o trabalho do professor, fazendo
intervenções pedagógicas necessárias;
Ø orientar o planejamento das atividades extraclasse;
Ø incentivar e orientar a fundação de clubes de
leitura, grêmios literários, centros cívicos, jornal
 escolar e outros;
Ø colaborar na disciplina geral do
estabelecimento;
Ø articular situações que favoreçam o
envolvimento dos profissionais com questões
relacionadas a temas sócioculturais;
Ø subsidiar o trabalho da equipe de professores
sob sua supervisão, oferecendo bibliografia
atualizada.

Art.289 - São atribuições específicas da Coordenação Escolar:

Ø dirigir, orientar, coordenar e controlar as
atividades da escola;
Ø promover o aperfeiçoamento dos serviços
próprios da unidade;
Ø transmitir instruções e orientar os serviços
na execução das tarefas relativas a
unidade;
Ø controlar a frequência dos servidores na
unidade;
Ø responsabilizar-se pela documentação do corpo
discente;
Ø ministrar aulas (exercer as atribuições de
professor), em escolas com até 60
(sessenta) alunos;desempenhar tarefas afins.

DOS PARÂMETROS PARA FORMAÇÃO DE TURMAS

Art.241 - As turmas serão formadas dentro dos seguintes parâmetros:

Creche – (de 0 a 3 anos) Educação Infantil -15 alunos
Pré-escola – (de 4 a 5 anos) Educação Infantil -20 alunos
1ª a 2ª séries do Ensino Fundamental - 20 alunos
3ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - 30 alunos
5ª a 9ª séries do Ensino Fundamental - 35 alunos
2º Grau - 40 alunos
                   Fonte: Estatuto dos servidores públicos de Brumadinho.
Para ler todo o estatuto entre no site: http://www.cmbrumadinho.mg.gov.br/site/component/jdownloads/?task=finish&cid=269&catid=13

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